Nova "Lei das Armas" publicada hoje em DR
QUALIFIRE - Import Export, Lda
2009-05-06
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 17/2009 que procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, entrando em vigor a 4 de Junho de 2009. De entre as diversas alterações introduzidas através deste novo Diploma, chamamos particularmente à atenção os pontos 2 e 4 do Artigo 5.º - Disposições transitórias: "Quem detiver entre três a cinco armas das classes C e D, fica obrigado a observar as condições de guarda das armas a que se refere o artigo 32.º, no prazo de três meses a partir da entrada em vigor da presente lei." "Quem detiver munições cujo número exceda os limites previstos no artigo 35.º da presente lei, deverá obedece aos limites previstos no referido artigo, no prazo de três meses a partir da entrada em vigor da presente lei."
Foram também "clarificadas" as condições de transporte de armas e munições, nomeadamente através da nova redação dada ao ponto 3 do Artigo 41.º - Uso, porte e transporte: "As armas de fogo devem ser transportadas de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, ou desmontadas de forma a que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça que possibilite o seu disparo, em bolsa ou estojo próprios para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança."
Recomendamos a todos ao interessados uma leitura atenta do novo regime júridico das armas e suas munições, por forma a que melhor possam ser defendidos os seus interesses neste âmbito. Poderá efectuar o download integral da Lei n.º 17/2009 (incluíndo a Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro) através do link abaixo.
|